O Tribunal Superior Eleitoral, TSE, adotou uma nova norma para as eleições municipais deste ano, com objetivo de identificar candidaturas femininas falsas.

A medida, aprovada em fevereiro, visa combater práticas ilícitas e esclarecer condutas consideradas irregulares pelo Tribunal. De acordo com a nova norma, uma candidatura feminina será automaticamente considerada fraudulenta se a candidata obtiver uma votação muito baixa ou nula, independentemente da justificativa para o resultado. Além disso, será classificada como candidatura “laranja” aquela que tiver prestação de contas idêntica a outra ou não realizar atividades de campanha em benefício próprio.

Os partidos políticos consideram essa regra rigorosa, resultante de anos de julgamentos e condenações por fraudes eleitorais. Desde 2020, o TSE condenou várias legendas por manipulação na cota de gênero, totalizando ao menos 72 processos em todo o país.

Apesar dos avanços Legislativos, como a reserva de vagas e a destinação de recursos para candidaturas femininas, ainda há um longo caminho para garantir a igualdade de representação no Legislativo, onde as mulheres ocupam apenas 17,7% das vagas.

Reportagem: Rackel Vieira.