O Senado Federal aprovou um projeto de lei que concede pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio. O texto agora segue para a sanção do presidente Lula.

O projeto de lei 976/2022 estabelece a concessão de pensão especial a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. O benefício será pago a menores de 18 anos de idade de famílias de baixa renda, no valor de um salário mínimo, que será dividido entre os filhos e dependentes. A família do órfão deverá ter uma renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo para que o pagamento da pensão especial seja efetuado.

O benefício pode ser pago antes da conclusão do julgamento do crime. Se a justiça não considerar que houve feminicídio, o pagamento é suspenso, e os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé. O projeto também impede que suspeitos de cometerem o feminicídio ou de serem coautores do crime recebam ou administrem a pensão em nome dos filhos.

Reportagem: Priscyla Ávila