Em Goiás, a pesca em algumas categorias está proibida até o próximo ano. O motivo é o período de reprodução e alimentação.

O período de defeso, o ciclo que requer paralisação das atividades de pesca no estado de Goiás, começa no dia primeiro de novembro e vai até o dia 28 de fevereiro de 2024. A finalidade é garantir a preservação de espécies que se reproduzem durante esta época.

Nesse período, diversas espécies de peixes nadam rio acima em busca de locais adequados para reprodução e alimentação. Caso esse fenômeno seja interrompido, essas ações podem ser prejudicadas.

São consideradas atividades de pesca predatória todas as que foram praticadas em lugares e épocas interditadas por atos administrativos, em especial em cardumes ou piracema.

Também segue proibida a pesca que envolva espécies ameaçadas de extinção e aquelas em defeso permanente, espécies capturadas com tamanhos inferiores ou superiores ao permitido; quantidade de pescado superior à permitida; pesca com petrechos e métodos não permitidos; é proibido, ainda, o uso de artifícios para retenção de cardumes, como rações, quireras ou outros meios, em qualquer modalidade de pesca.

O que está proibido

  • Pesca envolvendo espécies ameaçadas de extinção ou defeso permanente
  • Peixes capturados com tamanhos superiores ou inferiores ao que é permitido
  • Quantidade de pescado maior que o permitido
  • Pesca com equipamentos não permitidos
  • Uso de artifícios para retenção de cardumes, como rações, quireras ou outros meios.

As únicas exceções do período são a pesca esportiva, aquela que pesca e solta, e também a de subsistência, na modalidade artesanal, com uso de linha de mão, vara simples, caniço, molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais ou artificiais.

Reportagem: Marcos Nazone