Em Goiás, a pesca em algumas categorias está proibida até o próximo ano. O motivo é o período de reprodução e alimentação.
O período de defeso, o ciclo que requer paralisação das atividades de pesca no estado de Goiás, começa no dia primeiro de novembro e vai até o dia 28 de fevereiro de 2024. A finalidade é garantir a preservação de espécies que se reproduzem durante esta época.
Nesse período, diversas espécies de peixes nadam rio acima em busca de locais adequados para reprodução e alimentação. Caso esse fenômeno seja interrompido, essas ações podem ser prejudicadas.
São consideradas atividades de pesca predatória todas as que foram praticadas em lugares e épocas interditadas por atos administrativos, em especial em cardumes ou piracema.
Também segue proibida a pesca que envolva espécies ameaçadas de extinção e aquelas em defeso permanente, espécies capturadas com tamanhos inferiores ou superiores ao permitido; quantidade de pescado superior à permitida; pesca com petrechos e métodos não permitidos; é proibido, ainda, o uso de artifícios para retenção de cardumes, como rações, quireras ou outros meios, em qualquer modalidade de pesca.
O que está proibido
- Pesca envolvendo espécies ameaçadas de extinção ou defeso permanente
- Peixes capturados com tamanhos superiores ou inferiores ao que é permitido
- Quantidade de pescado maior que o permitido
- Pesca com equipamentos não permitidos
- Uso de artifícios para retenção de cardumes, como rações, quireras ou outros meios.
As únicas exceções do período são a pesca esportiva, aquela que pesca e solta, e também a de subsistência, na modalidade artesanal, com uso de linha de mão, vara simples, caniço, molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais ou artificiais.
Reportagem: Marcos Nazone