O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, a ANATEL, aplicou pela primeira vez uma multa a pessoa física. O motivo foi a comercialização de equipamentos receptores clandestinos.

A decisão foi tomada na última semana e divulgada nesta terça-feira, após uma pessoa física tentar comercializar as conhecidas TV boxes que capturam os canais de forma clandestina. O órgão não aceitou o recurso apresentado e aplicou uma multa de sete mil e sessenta e oito reais. O conselheiro relator do processo, Alexandre Freire, afirmou que a infração de comercializar equipamentos sem a homologação da ANATEL é considerada grave e que a medida tomada é importante para evitar que estimulem o consumo ilegal de material protegido por copyright.

Esses produtos servem de vetor para violar a transmissão não autorizada de conteúdo, ofendendo direitos de propriedade intelectual e também prejudicando indevidamente segmentos diversos da economia, como, por exemplo, eventos esportivos e cinematográficos.

Reportagem: Ana Beatriz Melo