O Supremo Tribunal Federal vai discutir nesta semana a legalidade de revistas íntimas em presídios. O tema deverá ser discutido presencialmente no plenário da Corte na próxima quinta-feira.

A legalidade da revista íntima em visitantes de presos vai voltar à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quinta-feira, desta vez para análise no plenário presencial. O julgamento do tema, no plenário virtual, tinha sido interrompido em maio deste ano por um pedido de destaque do Ministro Gilmar Mendes. Na deliberação eletrônica, o julgamento chegou ao placar de cinco votos a quatro, com a maioria favorável à linha do voto do relator, Ministro Edson Fachin, para proibir a revista íntima vexatória. Com o pedido de destaque, o caso vai a julgamento no plenário presencial, onde os ministros podem apresentar novos posicionamentos.

Na revista íntima, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários. Se for fixada a orientação do relator, fica proibido o procedimento dessa forma. Além disso, não poderão ser usadas em processos penais as provas obtidas a partir deste tipo de prática. As revistas íntimas desse tipo não podem ser justificadas, por exemplo, pela falta de equipamentos de detecção de metais.

Fachin ponderou que a revista pessoal por policiais ainda pode ocorrer, mas deve ser feita apenas após a passagem do visitante por sistemas eletrônicos, detecção de metal, por exemplo, e é uma medida a ser realizada apenas quando houver elementos concretos que justifiquem a suspeita de porte de produtos proibidos. Além disso, essa busca pessoal poderá ter a legalidade avaliada posteriormente pela justiça e, se for considerada irregular, pode levar à responsabilização dos agentes que a promoveram.

Reportagem: Priscyla Ávila