Começou a valer o limite para os juros cobrados no cartão de crédito rotativo. Instituído pela Lei do Programa Desenrola, sancionado em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% da dívida a partir desta terça-feira. Atualmente, a taxa está em cerca de 430%. A Lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

O embate entre bancos, empresas de maquininha e setores do comércio durou cerca de oito meses, sem que se chegasse a um consenso entre as partes envolvidas. Diante do impasse, o CMN, em sua última reunião de 2023, regulou o que estava previsto na Lei do Desenrola e definiu que o valor total cobrado nos juros não poderá exceder o montante da dívida original.

Logo após anunciar a decisão do CMN, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta. Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

Reportagem: Priscyla Ávila